quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Edital de Exposições Temporárias 2012

 Edital  Exposições Temporárias – Museu do Diamante
O Museu do Diamante vinculado ao Ibram/Minc, localizado na cidade de Diamantina, no exercício de suas atribuições e buscando a democratização de seus serviços, lança o presente Edital de ocupação dos espaços para Exposições Temporárias do Museu do Diamante, válido para todo o território nacional, em conformidade com as disposições abaixo estabelecidas:
1. Do Objeto
1.1 O objeto deste edital é a seleção de projetos para ocupação de seus espaços de exposição temporária, visando contribuir para a dinamização do Museu, consolidando seu papel como centro de debate, formação e referência sobre arte contemporânea e tradicional no campo das artes visuais voltados para a comunidade diamantinense e sociedade em geral.
2. Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar deste edital pessoas físicas ou coletivos de artistas, de nacionalidade brasileira ou estrangeiras.
2.2 O presente edital contemplará 05 (cinco) projetos de exposição de arte contemporânea ou tradicional, a serem realizados na sala de exposições temporárias do museu no ano de 2012.
2.3 O (A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação considerando as características da arquitetura e as especificidades da sala de exposições temporárias, cujo espaço físico conta com 42 m² e pé direito de 3,5 m.
2.3.1 O Museu deixará à disposição dos interessados planta baixa da referida sala com dimensões.
2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público, não cabendo aos selecionados nenhum valor a mais, nem outro ônus, além dos contemplados neste edital.
2.5 O (A) proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado em apenas 01 (um) projeto.
2.6  Os custos de produção do projeto são de inteira responsabilidade do artista ou do coletivo proponente.
2.7 Caberá ao(à) proponente contemplado pelo Edital Exposições Temporárias arcar com todos e quaisquer gastos necessários para a pré-produção, produção, pós-produção do seu projeto, ficando o Museu do Diamante responsável pela montagem/designer expográfico, dentro dos parâmetros do item 2.3.
2.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis e que não interfiram na integridade física do local e do público.
2.9 Os (As) proponentes selecionados deverão realizar seus projetos pelo período de 60 (sessenta) dias, em conformidade com cronograma a ser definido pelo Museu do Diamante.
3. O (A) proponente deverá apresentar junto à proposta um cronograma de execução indicando a duração das etapas para a realização do projeto, que deverá conter todos os itens de criação, montagem e desmontagem da(s) obra(s).
3. Das Inscrições
1. As inscrições são gratuitas e deverão ser encaminhadas, pessoalmente, por correio ou via e-mail para: Museu do Diamante - Edital de Exposições Temporárias,  endereço: Rua Direita, 14 - Centro, CEP: 39100-000, Diamantina - MG, e-mail: md.programaexposicao@museus.gov.br, entre os dias 02 de Janeiro e 14 de Março de 2012, valendo a data de postagem.
2. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
2.1 A proposta deve ser apresentada com clareza e deve levar em conta as especificidades do local expositivo conforme item 2.3.
2.2 O projeto detalhado da exposição/mostra deverá conter:
a) concepção, descrição, características específicas dos materiais, plano completo de montagem, materiais e equipamentos necessários e outras informações que o artista julgar necessário para a compreensão da proposta de exposição.
b) Documentação fotográfica ou imagem digital (em cd ou dvd até 300 kbps) dos trabalhos que serão expostos, incluindo a identificação completa das obras (título, data, técnica, dimensões).
c) Currículo artístico, endereço completo, telefone e e-mail para contato, nº CPF e RG com respectivas fotocópias. O artista também poderá incluir documentação complementar sobre a sua trajetória artística.
2.3 Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
2.4 Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação, ou descrição verbal do projeto.
3. Da Seleção
3.1 Os projetos inscritos no processo seletivo para o Edital Exposições Temporárias serão, inicialmente, analisados por Técnico especialista do Museu do Diamante para verificação do atendimento às exigências estabelecidas por este edital.
3.2 Os projetos aprovados nessa fase serão encaminhados para a apreciação da comissão de seleção, que será divulgada ao final da seleção.
3.3 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente edital:
a) relevância dos  projetos;
b) exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
c) público-alvo do projeto;
d) planejamento e divulgação do projeto.
3.4 A comissão de seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
3.5 O Museu deverá informar o resultado da seleção e do calendário de exposições por meio de comunicado individual ao proponente responsável via correio e publicação no site do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram (www.museus.gov.br).
3.6 Os projetos não selecionados deverão ser retirados no Museu do Diamante até o dia 30 de março de 2012 no horário de funcionamento da área administrativa do Museu, ou seja de 9h00 às 18h00. Após este período, eles serão descartados.
Para que os projetos não selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente à postagem.
4. Das Obrigações
4.1 Do(a) selecionado(a):
a) Assinar o Termo de Responsabilidade com o Museu do Diamante.
b) Comprometer-se a entregar imagens, currículo e informações sobre a exposição em meio digital (cd, dvd ou e-mail) no prazo definido pela instituição.
c) Providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro (não obrigatório) e transporte no envio e devolução das obras, bem como os materiais e equipamentos específicos necessários à exposição/mostra.
d) As obras deverão ser entregues e retiradas do Museu de acordo com o cronograma definido em comum acordo com a instituição. O proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e retirar todos os materiais da sala de exposições temporárias no período máximo de 10 (dez) dias após o término da exposição.
e) O artista concede ao Museu o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação e deverá também participar do “Encontro com o Artista”, conversa pública, aberta e informal com a comunidade, na ocasião de abertura da exposição. No caso de coletivo de artistas, pelo menos (01) um deverá estar presente na ocasião.
5. Disposições Gerais
5.1 A inscrição implica na aceitação deste Regulamento.
5.2 Casos omissos e demais situações  não contempladas neste edital deverão ser apresentadas  por escrito.
5.3 Outros esclarecimentos podem ser obtidos via email: MD.ProgramaExposicao@museus.gov.br.

Lilian Aparecida Oliveira 

Diretora do Museu do Diamante

Um comentário:

  1. Prezados,

    Minhas dúvidas são:
    - podemos concorrer ao edital expondo trabalhos de terceiros, ou melhor dizendo, homenagear pessoas que já faleceram?
    - podemos expor trabalhos realizados por uma ONG?
    Aguardo retorno,
    Ana

    --
    Ana Angélica Santos
    INSTITUTO BIOTRÓPICOS
    Beco do Izidoro, 12A, Centro
    Diamantina, Minas Gerais
    CEP. 39100-000
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